Petição deferida
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302022001768Filing
Publication
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Protection valid until:04/06/2032
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Applicants
KENVUE BRANDS LLC
Authors
A. B. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
DE
E. R. (pessoa física)
US
F. A. (pessoa física)
PT
O. M. (pessoa física)
FR
S. R. (pessoa física)
FR
T. Z. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
#1246
04/01/2025
RPI 2830
#158
Considerado o conteúdo da petição de depósito, com apoio no no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, a fim de manter a correspondência com a prioridade unionista requerida. Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/11/2025
RPI 2827
#270
10/22/2024
RPI 2807
#270
Deferida a petição, no que se refere à alteração de sede. Conforme item 3.3 do Manual de DI ?cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição?, portanto para análise e deferimento da solicitação de Anotação de Transferência de Titularidade, deve-se realizar o protocolo de GRU de código 114, anexando a documentação necessária, conforme item 8 do referido manual.
08/27/2024
RPI 2799
06/18/2024
RPI 2789
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220121554, de 23/12/2022.
01/03/2023
RPI 2713
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/810,662, de 07/10/2021, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. O requerente foi instado através da exigência publicada na RPI 2692 a apresentar prioridade correspondente ao objeto requerido no pedido nacional. No cumprimento da exigência não foi apresentado tal documento e o requerente se manteve silente, sem contestar a exigência sobre esse ponto.
10/25/2022
RPI 2703
10/25/2022
RPI 2703
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220029723 UF: WB Data: 06/04/2022 Hora: 15:57)
10/18/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no objeto do pedido nacional as proporções de altura de cada segmento (área mais larga da base e do topo e área central mais estreita) são maiores; as vistas superior e inferior mostram que é mais largo que o objeto da PU no sentido transversal. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras.
08/09/2022
RPI 2692
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220043812 de 20/05/2022
07/19/2022
RPI 2689
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220029723 UF: WB Data: 06/04/2022 Hora: 15:57)
04/19/2022
RPI 2676
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