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Official data from INPI

CACHECOL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CACHECOL — classe Locarno 02-05
Desenho industrial CACHECOL — classe Locarno 02-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001717

Filing

04/05/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/05/22
  2. Examination04/19/22
  3. Registration03/06/25
  4. In force04/05/32

The registration was granted on 03/06/2025 and is in force until 04/05/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/05/2032

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. G. (pessoa física)

CA

Authors

R. G. (pessoa física)

CA

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Certificado expedido

#1246

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

03/06/2025

RPI 2826

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Os fios das extremidades do objeto estão mais espessos e o cachecol foi representado com um padrão quadriculado que não havia no depósito nas faces anterior e posterior. Portanto, reapresente o objeto contido nas figuras 1.1 a 1.7 do depósito, fazendo as adequações das figuras 1.1 e 1.2 na representação dos fios.

07/18/2023

RPI 2741

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220029282 UF: WB Data: 05/04/2022 Hora: 15:47)

06/27/2023

RPI 2738

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Os fiapos nas extremidades das figuras 1.5 e 1.6 estão praticamente alinhados em relação ao corpo do cachecol, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 estão deslocados para baixo.As figuras 1.8 a 1.14 revelaram um objeto maior ou mais longo que aquele representado nas figuras 1.1 a 1.7. Se desejar mantê-los no pedido, apresentar cada um deles nas 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. Caso haja interesse em manter as figuras atuais (com linhas tracejadas) no certificado de registro é necessário que estas sejam reapresentadas conforme item 5.6.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. A legenda dessas figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.10 do Manual (Análise da legenda das figuras). Além disso, cada figura meramente ilustrativa deve vir ao final do conjunto de vistas do seu respectivo objeto, considerando que há cachecois em diferentes comprimentos.De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual.

04/18/2023

RPI 2728

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista

02/14/2023

RPI 2719

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220079518, de 1/9/2022.

09/20/2022

RPI 2698

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

07/19/2022

RPI 2689

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/810,650, por não estarem presentes no documento comprobatório apresentado os desenhos do objeto depositado.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.

07/19/2022

RPI 2689

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220029282 UF: WB Data: 05/04/2022 Hora: 15:47)

04/19/2022

RPI 2676

Industrial design protection

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