Certificado expedido
#1246
01/21/2026
RPI 2872
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022001619Filing
Publication
Applicants
SARSTEDT AG & CO. KG
00000030436372
DE
Authors
O. B. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
01/21/2026
RPI 2872
#158
12/09/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras 1.2 (vista posterior) e 1.6 (vista inferior) apresentadas no cumprimento não estavam contidas no depósito do pedido, tampouco constam da prioridade reivindicada, configurando acréscimo de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, reapresentar o jogo de figuras suprimindo as figuras 1.2 e 1.6, apresentando apenas as figuras correspondentes às figuras 1.1 a 1.5 do depósito, como solicitado na exigência anterior. As figuras devem ser apresentadas conforme instruções do item 3.5.2 G, como foi feito no último cumprimento de exigência.
06/03/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências considerando o conteúdo da petição de depósito, a fim de preservar a correspondência com a prioridade unionista reivindicada:[1] Apesar de ter sido apresentada uma suposta tradução do certificado do depósito da prioridade unionista (página 29/34 da petição), a dita tradução não corresponde a nenhum documento anexado nos autos. Em atenção ao item 5.2 do Manual apresente documento oficial de prioridade onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI, pois foi apresentado apenas o recibo confirmando que os documentos foram enviados eletronicamente. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes (as linhas tracejadas indicam partes não reivindicadas). Portanto, desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5 e um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. Em cada pedido informe o título e a classe correspondente. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/23/2024
RPI 2794
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Mais uma vez houve alteração de matéria, contrariando o item 5.6 do Manual. Na figura 2.5, na área interna do retângulo esquerdo inferior, foi alterado o contorno do trapézio da placa frontal e foi acrescentado um elemento reticulado retangular onde antes havia um retângulo liso, o que faz com que o objeto fique, inclusive diferente do que conta na prioridade. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
06/27/2023
RPI 2738
#34.2
06/13/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1 e 1.7 o retângulo abaixo do painel frontal, à esquerda, tinha uma região trapezoidal demarcada, agora não tem mais, está completamente lisa. O ajuste solicitado na exigência anterior mencionava o painel frontal superior, não esta área. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
03/21/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, não revelando com clareza a forma do objeto: nas figuras 1.1 e 1.7 o painel frontal superior (área retangular escura) está manchado, como se a superfície não fosse lisa; nas figuras 2.1 a 2.7 as linhas estão imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220027390 UF: WB Data: 30/03/2022 Hora: 13:52)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Corrija as figuras 2.1 a 2.5. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação do objeto. Adeque a numeração das folhas de acordo com o item 4.2.11 e a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual. [3] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias, solicitadas no item [2] desta exigência a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
10/11/2022
RPI 2701
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220027390 UF: WB Data: 30/03/2022 Hora: 13:52)
04/12/2022
RPI 2675
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Industrial design protection
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