Nulidade provida — registro extinto
#530
08/20/2024
RPI 2798
Application data
Number
302022001381Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
08/20/2024
RPI 2798
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELIANA CUTOLO SAMORANO e Requerente(s): PAULO CELSO CARDOSO BACCHI / Procurador(es): JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/05/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230036827, de 3/5/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PAULO CELSO CARDOSO BACCHI.Procurador(es): JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM.
05/23/2023
RPI 2733
#39
04/11/2023
RPI 2727
#34.2
09/20/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto atual é mais curto, menor que o inicial. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras do depósito, repetimos a exigência inicial: em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, pois estão com baixa resolução e contornos imprecisos, serrilhados, não revelando com clareza a forma do objeto. As figuras devem mostrar exatamente o mesmo objeto do depósito.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022970 UF: WB Data: 17/03/2022 Hora: 14:10)
06/21/2022
RPI 2685
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução e contornos imprecisos, serrilhados, não revelando com clareza a forma do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.
04/12/2022
RPI 2675
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220022970 UF: WB Data: 17/03/2022 Hora: 14:10)
03/29/2022
RPI 2673
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