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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001347

Filing

03/16/2022

Publication

07/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/22
  2. Examination03/29/22
  3. Registration07/25/23
  4. In force03/16/32

The registration was granted on 07/25/2023 and is in force until 03/16/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/16/2032

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Latest action published by the INPI: 04/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pós-certificado — ato administrativo

#907

04/09/2024

RPI 2779

Concessão do registro

#39

07/25/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Apesar de ter sido solicitado na exigência anterior, faltou retirar os pequenos quadrados nas vistas posteriores (figuras 1.4 e 2.4). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no objeto das figuras 1.1 a 1.8 a aba que não tem parafuso (canto superior direito na figura 1.3, para referência) está menor que a do depósito; o mesmo se observa com o objeto das figuras 2.1 a 2.8 (canto superior esquerdo na figura 2.3, para referência); nas vistas posteriores (figuras 1.4 e 2.4) foram acrescentados pequenos quadrados na cor azul, na parte central, que não existiam; na figura 2.4 há relevos circulares sobre os relevos retos, verticais, adjacentes aos furos (círculos na cor branca), que tiveram suas posições alteradas; na mesma figura 2.4 os volumes internos à peça oblonga (na cor cinza claro) também foram alteradas. Tais alterações não interferem apenas nas figuras apontadas, mas nas demais vistas em que estes elementos sejam visíveis também. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a posição dos parafusos está diferente nas duas variações; no objeto das figuras 1.1 a 1.8, no parafuso localizado no canto superior direito (tendo como referência a vista posterior) não havia o elemento paralelepipédico que parece funcionar como porca, mas nas atuais figuras foi acrescentado; só havia porca no parafuso inferior esquerdo; nas figuras 1.4 e 2.4 foram acrescentados elementos em formato estrelado nos dois pequenos círculos próximos às laterais; nestas mesmas figuras foram acrescentados pequenos retângulos, abaixo dos quais há a numeração de 1 a 5; no objeto das figuras 2.1 a 2.8, no parafuso localizado no canto superior esquerdo (tendo como referência a vista posterior) não havia o elemento paralelepipédico que parece funcionar como porca, mas nas atuais figuras foi acrescentado; só havia porca no parafuso inferior direito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o mesmo objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras ainda não está satisfatórioa, pois as figuras estão com baixa resolução e as linhas tremidas e imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022635 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:14)

06/21/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 existe um elemento oblongo na porção central inferior, com uma protuberância no meio, na borda superior, mas na figura 1.4 está diferente; o mesmo se observa quando comparamos as figuras 2.2 e 2.4; nas figuras 1.5 e 2.5 há uma cruz que não faz parte dos objetos e deve ser retirada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução, e linhas tremidas e imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220022635 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:14)

03/29/2022

RPI 2673

Industrial design protection

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