Pedido arquivado
#139
Não foi apresentada petição de cumprimento de exigência técnica publicada na RPI 2762, de 12/12/2023.
03/19/2024
RPI 2776
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022001344Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STUDYO 04 ESTOFADOS EIRELI - EPP
11810581000143
PR, BR
Authors
I. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Não foi apresentada petição de cumprimento de exigência técnica publicada na RPI 2762, de 12/12/2023.
03/19/2024
RPI 2776
02/27/2024
RPI 2773
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre o endereço do outorgante informado no formulário e o informado no documento de procuração, aparentemente incompleto. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à da petição de nomeação do novo procurador. .[2] As atuais figuras estão ortogonais, permitindo ver com clareza as proporções do produto. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Por exemplo: as posições dos pés foram alteradas; o objeto está espelhado em relação ao do depósito, pois a parte mais alta do encosto era à direita (tomando como referência a figura 1.1); o acabamento superior do encosto era plano, agora está arredondado; na vista inferior foram suprimidas as fixações dos pés (elementos triangulares) que havia abaixo do assento; a cor e a textura também foram modificadas; apesar de ter sido solicitada a retirada das almofadas, as mesmas devem ser representadas de acordo com as regras do novo Manual. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, correspondentes entre si e com suficiência descritiva que permita revelar as características visuais do desenho industrial reivindicado de forma clara e suficiente, conforme item 5.3.4.2 do Manual. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório e a reivindicação são gerados automaticamente.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Reapresente as figuras sem as almofadas. .[2] As figuras não estão correspondentes entre si e não há suficiência descritiva da forma do objeto. Por estarem muito distorcidas, não permitem que se tenha a noção exata da forma. A porção esquerda da figura 1.2, por exemplo, revela uma área alta da base encobrindo, inclusive, o assento, diferentemente do que se vê nas figura 1.1, onde a base vai aumentando de altura gradualmente, formando o encosto. Não é possível compreender o ponto de referência de cada vista. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorcer as vistas.Não é possível saber, por exemplo, se o encosto / braço avança ou não sobre o assento: na figura 1.7 não está visível, na figura 1.6 avança bastante, e nas demais vistas não é possível opinar. Já os pés avançam com relação ao assento na figura 1.7, mas não estão visíveis na figura 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorcer as vistas.
07/18/2023
RPI 2741
#47.1
Petição 870220032558, de 14/04/2022, referente à apresentação de procuração, prejudicada, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2675, que solicitou a apresentação do dito documento e a correção do cadastro. A petição correta para cumprir exigência técnica (despacho 34) é a 105. Será dado prosseguimento ao exame do pedido com base na análise da petição 870220050082, de 07/06/2022.
07/11/2023
RPI 2740
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022620 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 15:55)
06/21/2022
RPI 2685
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário de depósito foi preenchido errado. O campo foi preenchido com o nome da pessoa jurídica (MULTIMARCAS MARCAS & PATENTES), quando na verdade deveria ser o nome de uma pessoa física, como marcado no sistema, inclusive o documento informado é um número de CPF. Tendo sido informado no cadastro que é pessoa física, os dados devem ser os da pessoa física. Além disso, existe divergência entre o escritório informado no formulário (MULTIMARCAS MARCAS & PATENTES), e o informado no documento de procuração (MULTIMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA.). É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
04/12/2022
RPI 2675
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220022620 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 15:55)
03/29/2022
RPI 2673
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.