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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS VAZADOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS VAZADOS PARA  CONSTRUÇÃO CIVIL de BRASIL QUÍMICA E MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS VAZADOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL de BRASIL QUÍMICA E MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001113

Filing

03/07/2022

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/22
  2. Examination03/22/22
  3. Registration01/31/23
  4. In force03/07/32

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 03/07/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/07/2032

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRASIL QUÍMICA E MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA

24373276000183

RN, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

83899526000182

SC, BR

Authors

C. S. (pessoa física)

SC, BR

L. W. (pessoa física)

SC, BR

M. G. (pessoa física)

SC, BR

P. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1] Desde o primeiro cumprimento de exigência, protocolado sob a pet 870220040473 de 18/05/2022, e depois, no segundo, sob a pet 870220069844 de 05/08/2022, houve alteração de matéria em relação ao depósito do pedido, o que contraria o disposto no item 5.6 do Manual. Verificado que as vistas anteriores e posteriores, representadas pelas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 3.3, estão espelhadas em relação às imagens apresentadas no depósito sob as figuras 1.4 e 1.5. Além disso, as figuras 3.1 a 3.3, relativas respectivamente à perspectiva e às vistas anterior e posterior da atual terceira variação, não correspondem em sua configuração ao apresentado na petição inicial: foi suprimido o detalhe no cato superior esquerdo e todas as facetas do octógono ficaram idênticas.[2] Reapresente o conjunto de imagens com as figuras corrigidas, sem alteração de matéria e com todas as imagens correspondentes entre si.[3] Solicita-se ainda ao requerente que anexe ao conjunto de imagens as figuras 2.1 a 2.7 apresentadas à petição 870220040473 de 10/05/2022, com a devida correção das figuras 2.2 e 2.3, por estarem espelhadas em relação às figuras 1.4 e 1.5 da petição inicial. Em exame mais detalhado, verificou-se que a primeira e a segunda variações da petição de 10/05/2022 eram distintas entre si.[4] Por fim, promova as devidas correções no relatório descritivo.

11/08/2022

RPI 2705

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2700 - Cód. 34, Publicado: 04/10/2022. Por erro material.

10/11/2022

RPI 2701

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

10/04/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.6 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.8 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Para cada um dos processos, original e divididos, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação, com os devidos ajustes.[6] Na apresentação atual, verificado ainda que os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 são idênticos. Desse modo, no cumprimento de exigência, solicita-se ao requerente a exclusão definitiva das figuras 2.1 a 2.7, dada a semelhança mencionada.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220019267 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 15:18)

06/07/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. [2] Cada um dos objetos reivindicados representa uma variação configurativa, sendo necessária a sua apresentação em separado. Desse modo, para sanar o pedido, em conformidade com o item 5.5 do Manual, cada variação configurativa deverá ser apresentada separada e sequencialmente no conjunto de imagens, composto pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada uma dessas variações. Numere sequencialmente as figuras e as folhas de figuras de acordo com as vistas a serem apresentadas, levando em consideração o ordenamento das variações configurativas, conforme disposto nos itens 5.9 e 5.10 do Manual. Providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo.[3]Conforme o item 5.5 do Manual, cada uma das seis variações configurativas não pode sofrer qualquer acréscimo ou alteração com relação ao depósito. Deverá somente ser feita a correção indicada para a apresentação de cada uma das seis variações no conjunto de imagens, de forma que as figuras apresentem coerência entre si e representem separadamente os objetos reivindicados à época do depósito. Caso haja alteração de matéria na petição de cumprimento, será formulada nova exigência.

03/29/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220019267 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 15:18)

03/22/2022

RPI 2672

Industrial design protection

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