Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2685, de 21/06/2022.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022001081Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. F. (pessoa física)
SC, BR
Authors
D. F. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2685, de 21/06/2022.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
08/30/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Sem que tenha sido solicitado, a requerente alterou o título do pedido, porém o novo título não descreve corretamente o objeto. Deve ser informado o mesmo título do depósito. [2] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: com exceção do disco da base, todos os cantos do objeto (hastes retas e aro superior) no depósito tinham cantos arredondados, agora têm cantos retos. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI, mostrando o mesmo objeto do depósito.
06/21/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220018783 UF: WB Data: 04/03/2022 Hora: 17:54)
06/07/2022
RPI 2683
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, tremidas, falhadas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos que revelem claramente os contornos dos objetos, e com resolução mínima de 300 DPI. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 07-09, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 07-04.
03/29/2022
RPI 2673
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220018783 UF: WB Data: 04/03/2022 Hora: 17:54)
03/15/2022
RPI 2671
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