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Official data from INPI

SUPORTE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial SUPORTE de ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME — classe Locarno 08-08
Desenho industrial SUPORTE de ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000977

Filing

02/25/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/22
  2. Examination03/29/22
  3. Registration03/11/25
  4. In force02/25/32

The registration was granted on 03/11/2025 and is in force until 02/25/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/25/2032

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME

09008659000169

SC, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título e classificação adequados de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

03/11/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 3.5.2 D do Manual, nos casos em que o procurador for cadastrado junto a um escritório, além dos dados do procurador devem ser preenchidos os dados do escritório no formulário, em campos separados. No campo PROCURADOR do formulário / petição foi informado nome de PESSOA JURÍDICA, MAS COM Nº DE CPF (pessoa física). Verificamos que a correção não foi feita no sistema. É necessário que os dados sejam corrigidos ANTES DA EMISSÃO DA GRU, conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, a fim de que, além do preenchimento correto dos dados no sistema, correspondam ao documento de procuração apresentado, em atenção ao item 5.1 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105.

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 3.5.2 D do Manual, nos casos em que o procurador for cadastrado junto a um escritório, além dos dados do procurador devem ser preenchidos os dados do escritório no formulário, em campos separados. No campo PROCURADOR do formulário foi informado o nome de pessoa jurídica, mas com nº de CPF do procurador. É necessário que os dados sejam corrigidos antes da emissão da GRU, conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, a fim de que, além do preenchimento correto dos dados no sistema, correspondam ao documento de procuração apresentado, em atenção ao item 5.1 do Manual. .[2] o campo TÍTULO do formulário deve ser preenchido com o título do pedido, não com a descrição da petição. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário continua preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI), e foi informado um número de CPF. O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). O requerente precisa decidir se cadastra no campo PROCURADOR pessoa física OU pessoa jurídica e se deseja cadastrar o escritório no campo ESCRITÓRIO. NÃO É PERMITIDO INFORMAR OS DOIS NO MESMO CAMPO. Os dados devem ser corrigidos no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso a apresentada já esteja correta, corrija apenas o cadastro com dados correspondentes à procuração. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/09/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário continua preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI), e foi informado um número de CPF. Além disso, existe divergência entre o escritório informado no formulário (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES), e o informado no documento de procuração (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA). O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. Os dados devem ser corrigidos no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

02/23/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220017217 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 15:47)

06/21/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário de depósito foi preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI). Tendo sido informado no cadastro que é pessoa física, os dados devem ser os da pessoa física apenas. Além disso, existe divergência entre o escritório informado no formulário (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES), e o informado no documento de procuração (PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES). O nome do advogado também está com grafia diferente: AMILTO MANFREDI no formulário e AMILTO MANFRED na procuração. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220017217 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 15:47)

03/29/2022

RPI 2673

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/15/2022

RPI 2671

Industrial design protection

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