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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA DE BEBIDAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA DE BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA DE BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000929

Filing

02/24/2022

Publication

02/14/2023

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/22
  2. Examination03/22/22
  3. Registration02/14/23
  4. In force02/24/32

The registration was granted on 02/14/2023 and is in force until 02/24/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/24/2032

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THERMOS L.L.C.

00000026240208

US

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Authors

D. B. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

02/14/2023

RPI 2719

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016799 UF: WB Data: 24/02/2022 Hora: 17:37)

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 se tornarão idênticos e portanto apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas devidamente corrigidas. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções. Cumpre ressaltar que o objeto do cumprimento de exigência deverá corresponder ao objeto reivindicado no pedido original e não pode sofrer alterações, salvo aquelas necessárias ao cumprimento desta exigência.[2] De acordo com o item 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial, a figura 1.8 se enquadra nos critérios para figuras meramente ilustrativas, entretanto o requerente deverá inserir a respectiva legenda na folha da figura correspondente (Exemplo: Fig 3.8 - Figura meramente ilustrativa).[3] Em atendimento aos itens 3.7.2.1 e 3.7.3 do Manual de Desenho Industrial, o Relatório Descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A figura (especificar figuras meramente ilustrativas) é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." Reapresente o relatório descritivo devidamente corrigido.[4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, observando o exposto no item [1] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.8, observando o exposto nos itens [1], [2] e [3] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

06/21/2022

RPI 2685

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220033714 de 20/04/2022

06/14/2022

RPI 2684

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016799 UF: WB Data: 24/02/2022 Hora: 17:37)

03/22/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/08/2022

RPI 2670

Industrial design protection

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