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Official data from INPI

302022000901

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022000901

Filing

02/23/2022

Publication

07/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/23/22
  2. Abandoned03/08/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016200 UF: WB Data: 23/02/2022 Hora: 15:56)

06/14/2022

RPI 2684

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, conforme item 5.7, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em calça. Já preencha a petição de cumprimento de exigência (código GRU 105) com o novo título. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Retire do pedido a figura 1.5: mostra detalhes técnicos internos, textos e linhas que não fazem parte do objeto. [3] O objeto foi mostrado com volumetria. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.

04/05/2022

RPI 2674

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016200 UF: WB Data: 23/02/2022 Hora: 15:56)

03/08/2022

RPI 2670

Industrial design protection

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