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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JANTAR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JANTAR de ESSENZA DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JANTAR de ESSENZA DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000877

Filing

02/22/2022

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/22
  2. Examination03/22/22
  3. Registration01/31/23
  4. In force02/22/32

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 02/22/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/22/2032

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ESSENZA DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

04730746000101

RS, BR

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Authors

P. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

A página 8/10 está repetida e a página 10/10 não foi apresentada. Ao mesmo tempo, a figura 1.9 não foi apresentada, provavelmente por haver duas figuras com fig. 1.8.A vista superior está repetida nas figuras 1.4 e 1.5. Basta apresentar uma.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/25/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

No depósito do pedido foram apresentadas todas as 7 vistas exigidas pelo manual de desenhos industriais e, por isso, facultou-se a exclusão do relatório descritivo e reivindicação. No entanto, no cumprimento da exigência as vistas opostas às figuras 1.2 e 1.3 não foram apresentadas.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

08/16/2022

RPI 2693

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220015755 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 17:30)

06/07/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que estão com linhas serrilhadas e sem definição.

03/29/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220015755 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 17:30)

03/22/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/08/2022

RPI 2670

Industrial design protection

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