Concessão do registro
#39
01/24/2023
RPI 2716
Application data
Number
302022000870Filing
Publication
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Applicants
PULSENMORE LTD.
00000027872851
IL
Authors
A. G. (pessoa física)
IL
E. L. (pessoa física)
IL
K. S. (pessoa física)
IL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/24/2023
RPI 2716
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº IL 67501, de 23/08/2021, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. Com relação aos esclarecimentos contidos na petição 870220082057, de 09/09/2022 temos a dizer que: de acordo com o art. 99 da LPI, o art. 16 da mesma lei deve ser aplicado a pedidos de registro de desenhos industriais NO QUE COUBER; o artigo 16 não faz distinção entre tipos de patente, não se aplicando somente a patente de invenção, como também a patente de modelo de utilidade, porém, na legislação brasileira desenho industrial não é considerado uma modalidade de patente; o exame de prioridade em pedidos nacionais segue a Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, que afirma que a alínea H do art. 4º da CUP não se aplica a desenhos industriais, somente a patentes, não havendo margem para analogias. Considerando que o próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos supracitados, que alguns elementos da prioridade reivindicada não correspondem completamente ao pedido brasileiro, publica-se a perda de prioridade com respaldo no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais.
09/27/2022
RPI 2699
09/27/2022
RPI 2699
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220015633 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 15:40)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no documento estrangeiro observa-se nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 que há um rebaixo sinuoso nas laterais da extremidade mais fina do objeto, mas no pedido nacional o objeto não tem tais rebaixos. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 há uma linha vertical na parte inferior do objeto, como se dividisse a parte inferior ao meio, mas tal linha não existe em nenhuma outra figura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
07/12/2022
RPI 2688
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220020495 de 10/03/2022
06/28/2022
RPI 2686
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220020495 de 10/03/2022
06/21/2022
RPI 2685
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220020470 de 10/03/2022
06/14/2022
RPI 2684
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220015633 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 15:40)
03/08/2022
RPI 2670
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