Concessão do registro
#39
09/05/2023
RPI 2748
Applicants
SAFETYPAWZ, INC.
00000027804280
US
Authors
B. S. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/05/2023
RPI 2748
#34.2
06/20/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na apresentação do pedido revelado no cumprimento da última exigência, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 a 2.7.
04/11/2023
RPI 2727
#34.2
03/14/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme enunciado na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas nesse caso são necessários para que a forma subsista como objeto, por isso não podem ser suprimidos. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Assim sendo, não devem haver linhas descontínuas e hachuras em excesso e todos os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.
12/27/2022
RPI 2712
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220013415 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 17:23)
11/16/2022
RPI 2706
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Suprimir hachuras e linhas de construção em excesso, que atrapalham a plena compreensão da configuração do objeto.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar o novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 a 2.7.
09/06/2022
RPI 2696
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220035812 de 27/04/2022
06/07/2022
RPI 2683
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220032600 de 14/04/2022
05/10/2022
RPI 2679
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220013415 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 17:23)
03/03/2022
RPI 2669
Industrial design protection
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