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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE UNHA PARA ANIMAIS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE UNHA PARA ANIMAIS

Number

302022000770

Filing

02/15/2022

Publication

09/05/2023

Applicants and authors

Applicants

SAFETYPAWZ, INC.

00000027804280

US

Authors

B. S. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/05/2023

RPI 2748

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na apresentação do pedido revelado no cumprimento da última exigência, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 a 2.7.

04/11/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme enunciado na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas nesse caso são necessários para que a forma subsista como objeto, por isso não podem ser suprimidos. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Assim sendo, não devem haver linhas descontínuas e hachuras em excesso e todos os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.

12/27/2022

RPI 2712

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220013415 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 17:23)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Suprimir hachuras e linhas de construção em excesso, que atrapalham a plena compreensão da configuração do objeto.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar o novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 a 2.7.

09/06/2022

RPI 2696

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220035812 de 27/04/2022

06/07/2022

RPI 2683

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220032600 de 14/04/2022

05/10/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220013415 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 17:23)

03/03/2022

RPI 2669

Industrial design protection

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