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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCOS de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCOS de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000699

Filing

02/11/2022

Publication

09/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/22
  2. Examination03/15/22
  3. Registration09/13/22
  4. In force02/11/32

The registration was granted on 09/13/2022 and is in force until 02/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/11/2032

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

29744778000197

SP, BR

Authors

D. T. (pessoa física)

SP, BR

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/13/2022

RPI 2697

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na fig. 1.1, referente à perspectiva, não é possível visualizar a roldana na parte inferior do assento. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.[2] Quanto ao relatório descritivo, ainda continua fora do padrão disposto no documento disponível na seção Modelos do Manual. Caso queira manter o relatório no pedido de registro em exame, deverão ser seguidas as seguintes orientações: [3] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.[4] Além disso, no cumprimento da exigência formulada, o requerente não trouxe a reivindicação revisada, em página à parte do relatório descritivo. Desse modo, caso também queira manter este documento no pedido em exame será necessário adequá-lo ao padrão exibido na seção Modelo do Manual.[5] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação.[6] Com a apresentação de todas as vistas necessárias para a compreensão do objeto reivindicado, faculta-se ao requerente a não apresentação do relatório descritivo e da reivindicação corrigidos. Contudo, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica desses dois documentos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

06/21/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220012586 UF: WB Data: 11/02/2022 Hora: 18:49)

05/31/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

[1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual. [2] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [3] Nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6, na representação da madeira e do estofado, há hachuras que atrapalham a compreensão dos aspectos ornamentais do objeto reivindicado. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, apresente as figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[5] Por fim, de acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresente as figuras 1.1 a 1.5 em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido. [6] Pelo acima exposto, reapresente o conjunto completo de imagens com as alterações solicitadas.

03/22/2022

RPI 2672

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220012586 UF: WB Data: 11/02/2022 Hora: 18:49)

03/15/2022

RPI 2671

Exigência formal

#30

[ 1 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações dessa natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

02/22/2022

RPI 2668

Industrial design protection

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