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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLANTADEIRA AGRÍCOLA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLANTADEIRA AGRÍCOLA de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLANTADEIRA AGRÍCOLA de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000487

Filing

02/01/2022

Publication

09/06/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/01/22
  2. Examination03/03/22
  3. Registration09/06/22
  4. In force02/01/32

The registration was granted on 09/06/2022 and is in force until 02/01/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/01/2032

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

00000013834210

US

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Authors

B. K. (pessoa física)

US

B. A. (pessoa física)

US

C. J. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/16/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Pelo exposto, esclarece-se ao requerente que a figura 1.9 não é meramente ilustrativa, como declarado no relatório e na reivindicação, pois não se enquadra nesta definição.[2] Por isso, preste o requerente esclarecimentos se a perspectiva apresentada à figura 1.9 trata-se realmente da mesma configuração do objeto apresentado às figuras 1.1 a 1.8, só que com os braços de aragem recolhidos. Ou então, se esta imagem representa uma segunda variação configurativa.[3] Caso a figura 1.9 seja a perspectiva da mesma variação configurativa apresentada às figuras 1.1 a 1.8, só que com os braços de aragem recolhidos, será necessário complementar o conjunto de imagens com as vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior) relativas a esta apresentação do objeto reivindicado e, opcionalmente, pode-se acrescentar a perspectiva em ângulo distinto ao verificado à figura 1.9. Note-se também que as figuras deverão ser renumeradas de 1.1 a 1.16, em atenção ao item 5.9 do Manual.[4] No entanto, caso a figura 1.9 represente uma segunda variação, esta figura deverá ser renumerada para figura 2.1. Além disso, deverão ser igualmente apresentadas as vistas ortogonais faltantes, relativas a essa segunda configuração, conforme disposto no item 5.6 do Manual, e, opcionalmente, uma outra perspectiva. Deverá o requerente ainda tomar cuidado em acrescentar a unidade correspondente à segunda variação ao primeiro algarismo na numeração das vistas relativas a essa variação configurativa, conforme item 5.9 do Manual.[5] Por fim, providencie as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação.

05/31/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008756 UF: WB Data: 01/02/2022 Hora: 12:35)

05/17/2022

RPI 2680

Exigência técnica

#34

[1] Na atual apresentação, os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente todo o conjunto de imagens com as figuras corrigidas.[2] Esclareça ainda quantas variações configurativas estão contidas no pedido, pois as figuras não estão correspondentes entre si: no depósito não havia relatório descritivo e as figuras foram numeradas como 1.1 e 1.9, dando a entender que se tratavam de uma única variação configurativa. No entanto, as figuras 1.1 e 18 mostram a perspectiva e as vistas ortogonais de uma variação e a figura 1.9 mostra a perspectiva de uma outra variação configurativa. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, com a devida numeração das imagens relativas a cada variação configuração, de acordo com o disposto no item 3.8.3 do Manual.

03/08/2022

RPI 2670

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220008756 UF: WB Data: 01/02/2022 Hora: 12:35)

03/03/2022

RPI 2669

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.

02/15/2022

RPI 2667

Industrial design protection

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