Concessão do registro
#39
03/14/2023
RPI 2723
Applicants
MANUFACTURE JD
00000027650864
FR
Authors
R. N. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/14/2023
RPI 2723
#34.2
02/14/2023
RPI 2719
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Todas as vistas devem apresentar o objeto na mesma posição, tal qual as figuras contidas no cumprimento de exigência 25/07/22. As atuais figuras 1.2 e 1.3 revelaram o objeto em posição distinta das demais.
12/06/2022
RPI 2709
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que os recortes realizados nas figuras removeram partes do objeto como a alça das figuras 1.2 e 1.3, e a parte frontal da bolsa na figura 1.7
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
08/09/2022
RPI 2692
#34
Retirar marcas/símbolo das figuras (fig. 1.1 a 1.3 e 1.7). Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, as fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Apresentar as figuras com o objeto na mesma posição em todas as vistas. Incluir a vista ortogonal superior, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008404 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:50)
05/03/2022
RPI 2678
#34
Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, as fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Apresentar as figuras com o objeto na mesma posição em todas as vistas. Incluir as vistas ortogonais laterais, inferior e superior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.As figuras 1.5 e 1.6 apresentaram fotografias classificadas como imagens meramente ilustrativa. No entanto, segundo dispõe o item 5.6.4, os elementos meramente ilustrativos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As atuais figuras não se enquadram na definição e devem ser excluídas do pedido. Adequar relatório descritivo.Alternativamente, a figura 1.4 pode ser apresentada, desde que as demais vistas (ortogonais frontal, posterior, laterais, inferior e superior) sejam incluídas no pedido. Neste caso, mantenha a numeração sequencial das figuras e adeque relatório descritivo.
02/22/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008404 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:50)
02/15/2022
RPI 2667
Industrial design protection
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