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Official data from INPI

302022000462

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022000462

Filing

01/31/2022

Publication

08/30/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/22
  2. Abandoned02/15/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CROCS, INC.

00000020534278

US

See this company's full portfolio

Authors

A. M. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/30/2022

RPI 2695

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

QUANTO À DOCUMENTAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA[1] Com base no item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente o documento de prioridade, pois a qualidade está insatisfatória, impossibilitando a comparação com os objetos do pedido nacional.QUANTO ÀS FIGURAS EM GERAL[2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.6.2 do Manual: reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 1.7 e 1.8 sem o sinal marcário ?CROCS?.[3] Além disso, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Assim sendo retire da figura 1.3 a expressão ?designed in Colorado?.QUANTO À PRIMEIRA VARIAÇÃO[4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 mostram respectivamente as vistas lateral esquerda, superior e inferior de uma primeira variação configurativa. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[5] É importante ainda destacar que a figura 1.4 é meramente ilustrativa da primeira variação nos termos do item 5.6.4 do Manual: ou seja, revela o objeto requerido, no caso, o calçado, e revela também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido. Ao reapresentar o conjunto de imagens, complemente a legenda desta figura, em sua respectiva folha de apresentação, após sua nova numeração, com a informação ?Figura meramente ilustrativa?, conforme disposto no item 5.10 do Manual. Além disso, retifique o relatório descritivo e a reivindicação quanto à menção da figura meramente ilustrativa, conforme itens 3.7.2, 3.7.2.1.a e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais.QUANTO ÀS DEMAIS VARIAÇÕES[6] As figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 apresentam figuras meramente ilustrativas de outras quatro variações configurativas distintas à apresentada nas figuras 1.1 a 1.4. Caso queira reivindicar essas outras variações no pedido em exame, cumpra as seguintes orientações:[7] Em atenção ao item 5.6 do Manual, para cada variação configurativa, apresente o conjunto completo de figuras, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma delas. [8] De acordo com os itens 3.7.1, 4.2.11 e 5.9 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. [9] No cumprimento de exigência, aproveite para posicionar cada uma das figuras meramente ilustrativas junto à sequência de figuras de sua respectiva variação. Além da numeração correspondente à variação (2.X, 3.X, 4.X ou 5.X), providencie em suas páginas de apresentação a ratificação da legenda, logo após a sua numeração, para ?Figura meramente ilustrativa?, em conformidade com os itens 5.6.4 e 5.10 do Manual. [10] Além disso, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.2.1.a e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, retifique a menção dessas figuras meramente ilustrativas no relatório descritivo e na reivindicação.

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008216 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 10:57)

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Com base no item 5.1.1 do Manual, reapresente o documento de prioridade, pois a qualidade das imagens está insatisfatória, impossibilitando a comparação com o objeto do pedido nacional.

02/22/2022

RPI 2668

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220008216 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 10:57)

02/15/2022

RPI 2667

Industrial design protection

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