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Official data from INPI

CAPA DE COLCHÃO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CAPA DE COLCHÃO de SEALY TECHNOLOGY LLC — classe Locarno 06-13
Desenho industrial CAPA DE COLCHÃO de SEALY TECHNOLOGY LLC — classe Locarno 06-13. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000421

Filing

01/28/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/22
  2. Examination02/08/22
  3. Registration06/16/26
  4. In force01/28/32

The registration was granted on 06/16/2026 and is in force until 01/28/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/28/2032

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SEALY TECHNOLOGY LLC

00000000450935

US

See this company's full portfolio

Authors

A. M. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em que pese a nova proposta de divisão dos pedidos ter sido baseada na disposição dos elementos ?Flor de lis?, as padronagens do fundo foram consideradas o aspecto mais distintivo dos produtos apresentados no pedido, de maneira que a solicitação de divisão se baseou nas nelas. Portanto, o texto da exigência técnica será mantida e reproduzida abaixo:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7 e 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 15.1, figuras 17.1 a 20.1 e figuras 25.1 a 29.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 30.1 a 32.1 e fig. 36.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 24.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 21.1 a 23.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 16.1 e figuras 33.1 a 35.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Todas as figuras devem apresentar somente o desenho, sem legenda e numeração de páginas, que serão aplicados automaticamente pelo sistema - Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioImportante lembrar que de acordo com o item 7.2.2 -Recurso contra decisão que determinou a divisão do pedido- o interessado poderá entrar com recurso questionando a solicitação proposta.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/07_02_Recursos#722-Recurso-contra-decis%C3%A3o-que-determinou-a-divis%C3%A3o-do-pedido

02/24/2026

RPI 2877

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7 e 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 15.1, figuras 17.1 a 20.1 e figuras 25.1 a 29.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 30.1 a 32.1 e fig. 36.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 24.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 21.1 a 23.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 16.1 e figuras 33.1 a 35.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Todas as figuras devem apresentar somente o desenho, sem legenda e numeração de páginas, que serão aplicados automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/25/2025

RPI 2825

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220035334 de 26/04/2022

05/10/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220007969 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 17:22)

02/08/2022

RPI 2666

Industrial design protection

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