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O usuário está questionando o fato de ter sido utilizado o número do despacho errado, conforme mostrado no Buscaweb, mas o complemento do despacho está correto. Frise-se que, com a atualização do Buscaweb e a mudança para o sistema IPAS, o código de despacho não aparece mais, restando somente o que substantivamente importa que é o complemento do despacho que corrobora a decisão proferida no parecer decisório. Dessa forma, entendemos que não há motivo para a anulação da decisão. Acrescentamos também que ainda que se cogitasse a anulação seria simplesmente para a correção de um hipotético erro formal, sem que isso implicasse na alteração da decisão, em seu mérito.
05/28/2024
RPI 2786