Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
302022000249Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): TIAGO STODUTO e Requerente(s): LEVER MEDICAL MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI/ Procurador(es): FATIMA MARIA FELISONI PRADO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/07/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220086151, de 21/9/2022.Interessado(s): LEVER MEDICAL MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.Procurador(es): FATIMA MARIA FELISONI PRADO.
10/04/2022
RPI 2700
#39
05/10/2022
RPI 2679
#34.2
04/26/2022
RPI 2677
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a vista superior do objeto foi representada de forma distorcida, em comparação com as demais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apresentar as vistas com dimensões proporcionais entre elas, indicando a verdadeira proporção do objeto. [2]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
02/15/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220004862 UF: WB Data: 19/01/2022 Hora: 10:48)
02/01/2022
RPI 2665
Industrial design protection
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