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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000178

Filing

01/14/2022

Publication

05/17/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/14/22
  2. Examination02/01/22
  3. Registration05/17/22
  4. In force01/14/32

The registration was granted on 05/17/2022 and is in force until 01/14/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/14/2032

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. A. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

F. A. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/17/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada a/em instrumento médico de operação manual.[2] Além disso, por ser um objeto tridimensional, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[3] Vale destacar que, na atual apresentação, as figuras 1.1, 1.2 e 1.6 são vistas posteriores; já as figuras 1.3, 1.4 e 1.5 são perspectivas. [4] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.6 não é meramente ilustrativa, conforme descrito no relatório e na reivindicação. Acrescente-se ainda que é idêntica à figura 1.1, declarada como vista superior. Pelo exposto, no cumprimento de exigência, a figura 1.6 deve ser retirada do conjunto de imagens.[5] Por fim, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes. Com a apresentação do conjunto completo de imagens, com todas as vistas necessárias a compreensão do objeto reivindicado, faculta-se ainda a não reapresentação desses documentos corrigidos. Todavia, no cumprimento de exigência, o requerente deverá declarar que abdica tanto do relatório como da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

02/08/2022

RPI 2666

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)

02/01/2022

RPI 2665

Industrial design protection

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