Concessão do registro
#39
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
302022000178Filing
Publication
The registration was granted on 05/17/2022 and is in force until 01/14/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/14/2032
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/17/2022
RPI 2680
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)
04/19/2022
RPI 2676
#34
[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada a/em instrumento médico de operação manual.[2] Além disso, por ser um objeto tridimensional, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[3] Vale destacar que, na atual apresentação, as figuras 1.1, 1.2 e 1.6 são vistas posteriores; já as figuras 1.3, 1.4 e 1.5 são perspectivas. [4] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.6 não é meramente ilustrativa, conforme descrito no relatório e na reivindicação. Acrescente-se ainda que é idêntica à figura 1.1, declarada como vista superior. Pelo exposto, no cumprimento de exigência, a figura 1.6 deve ser retirada do conjunto de imagens.[5] Por fim, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes. Com a apresentação do conjunto completo de imagens, com todas as vistas necessárias a compreensão do objeto reivindicado, faculta-se ainda a não reapresentação desses documentos corrigidos. Todavia, no cumprimento de exigência, o requerente deverá declarar que abdica tanto do relatório como da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
02/08/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)
02/01/2022
RPI 2665
Industrial design protection
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