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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO PARA DISPOSITIVO DE RECARGA DE INSETICIDA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO PARA DISPOSITIVO DE RECARGA DE INSETICIDA de EVERGREEN LAND LIMITED — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO PARA DISPOSITIVO DE RECARGA DE INSETICIDA de EVERGREEN LAND LIMITED — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000143

Filing

01/12/2022

Publication

07/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/22
  2. Examination01/25/22
  3. Registration07/25/23
  4. In force01/12/32

The registration was granted on 07/25/2023 and is in force until 01/12/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/12/2032

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

EVERGREEN LAND LIMITED

00000015656672

CN

Authors

O. P. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

07/25/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 e 1.10 não se enquadram nesta definição: revelam perspectivas do objeto das figuras 1.1 a 1.8, sem nenhum outro elelemento, apenas com forma de representação diferente (imagens renderizadas). Por serem redundantes, estarem com qualidade ruim e em outra forma de representação retire as figuras 1.9 e 1.10 do pedido. . [2] Reapresente as figuras 1.1 a 1.8 ajustando a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. .[3] O fundo colorido, e de cores variando de uma figura para outra, está confundindo a visualização do objeto, que está representado em linhas, sem necessidade de contraste com a folha. Apresente as figuras sem o fundo colorido.[4] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias, sem figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidas: retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas; no relatório retire também a menção às figuras 1.9 e 1.10. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica de sua inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência não foram acatados. Por certo é permitido corrigir discrepâncias, ainda que tenham sido, porventura, aprovadas durante o processo de registro estrangeiro (prioridade unionista requerida), mas é necessário que o que é apresentado como correção tenha sido revelado em ao menos uma das figuras, o que não se observa com relação à grade frontal do objeto em questão: o fato de retirar sombras e reflexos não pode servir de escusa para alterar a quantidade de hexágonos / o formato da grade. A LPI permite que sejam apresentados desenhos ou fotografias para representar o objeto que se quer proteger, de modo que em nenhum momento a alteração da forma de representação de imagens renderizadas para desenhos em linhas foi questionada. Não é possível visualizar discrepâncias entre as figuras identificadas nos esclarecimentos como FIGURA 4 da prioridade (onde se vê a vista frontal e uma perspectiva): o requerente alega que há, mas não demonstra; nestas duas vistas contam-se 23 hexágonos na 4ª coluna da esquerda para a direita (e nas que se repetem seguindo o padrão da grade). Além disso, ainda que os argumentos fossem válidos, as figuras da prioridade não se sobrepõem às do pedido nacional: não têm força de pedido de registro internacional. Sendo assim, mantemos nosso posicionamento quanto à alteração de matéria, infringindo o item 5.6 do Manual e repetimos a exigência neste sentido.[2] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na perspectiva e na face frontal a superfície com hexágonos, tipo colmeia, apresenta quantidade diferente de hexágonos (se observarmos a 4ªcoluna da esquerda para a direita, por exemplo, contam-se 23 hexágonos no depósito (e em todas as figuras da prioridade em que a grade é revelada) e 24 no cumprimento de exigência). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na perspectiva e na face frontal a superfície com hexágonos, tipo colmeia, apresenta quantidade diferente de hexágonos (se observarmos a 4ª coluna da esquerda para a direita, por exemplo, contam-se 23 hexágonos no depósito e 24 no cumprimento de exigência). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito. [2] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória. As linhas estão irregulares, tremidas, falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada e linhas precisas.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória. As linhas estão irregulares, tremidas, falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI.

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2022

RPI 2688

65.1

Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870220045322 de 25/05/2022, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente ao Cumprimento de Exigência, de acordo com a petição protocolada sob o número 870220045386 de 25/05/2022.

06/07/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a superfície com hexágonos, tipo colmeia, está diferente, principalmente nos contornos; há linhas soltas e incompletas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito.

05/03/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002952 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 12:26)

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 não se observa o elemento oblongo representado na figura 1.4, na porção central do objeto; talvez seja na área rebaixada, mas não é possível precisar ao comparar com a figura 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: o excesso de reflexos está causando confusão na visualização da forma; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, parece haver um rebaixo no canto esquerdo (figura 1.1) e direito (figura 1.2) que não se vê nas demais figuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e sem reflexos. [3] De acordo com o documento de prioridade o título seria configuração aplicada em estojo para dispositivo de recarga de inseticida, que nos parece mais adequado e define melhor o objeto, atendendo ao item 5.6 do Manual. Altere o título. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Reapresente os documentos corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

02/08/2022

RPI 2666

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220002952 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 12:26)

01/25/2022

RPI 2664

Industrial design protection

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