Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302022000106Filing
Publication
The registration was granted on 02/25/2025 and is in force until 01/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/11/2032
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Applicants
RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA
01986608000108
RS, BR
Authors
T. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
03/25/2025
RPI 2829
#158
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: manter a numeração das figuras 1.1 a 1.7 e modificar as atuais figuras 1.8 a 1.14 para figuras 2.1 a 2.7 conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Com o novo peticionamento eletrônico, a ordem da numeração das figuras acima será automática, então, basta reenviar as figuras pelo sistema que a numeração, relatório descritivo e reivindicação serão automaticamente gerados.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/15/2024
RPI 2771
#34.2
11/08/2022
RPI 2705
#34
Verificamos que, no relatório descritivo da petição de cumprimento de exigência apresentada e, 30/03/2022, as figuras 1.8 a 1.14 foram identificadas como meramente ilustrativas. No entanto, note que elas não se enquadram na noção de figuras meramente ilustrativas descrita no item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais. Conforme dito na exigência anterior, trata-se do objeto aberto (enquanto nas figuras 1.1 a 1.7 o objeto está fechado). Assim, a figura 1.8 corresponde a uma vista em perspectiva, enquanto as figuras 1.9 a 1.14 são vistas ortogonais (superior, inferior, lateral esquerda, lateral direita, posterior e frontal). Reapresente o relatório descritivo devidamente corrigido.
08/30/2022
RPI 2695
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002491 UF: WB Data: 11/01/2022 Hora: 10:35)
04/19/2022
RPI 2676
#34
As figuras 1.1 a 1.7 mostram o objeto na configuração fechada, enquanto as figuras 2.1 a 2.7, aparentemente, mostram o mesmo objeto na configuração aberta. Porém, por ser um único objeto, em atenção ao item 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, ou seja, de 1.1 a 1.14. Reapresente as figuras, assim como o relatório descritivo e a reivindicação, devidamente corrigidos.
02/08/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220002491 UF: WB Data: 11/01/2022 Hora: 10:35)
01/25/2022
RPI 2664
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