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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO de JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330 — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO de JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330 — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000084

Filing

01/10/2022

Publication

12/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/22
  2. Examination01/25/22
  3. Registration12/13/22
  4. In force01/10/32

The registration was granted on 12/13/2022 and is in force until 01/10/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/10/2032

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Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330

44371473000170

CE, BR

Authors

J. J. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A linha que o requerente alega ser linha de construção do gancho é uma linha visível, pois marca a aresta formada da transição da área curva para a área reta, e deve ser representada. As figuras continuam sem correspondência entre si. A perspectiva trazida na última petição (figura 1.7) tem correspondência com as figuras 1.1 e 1.2, mas as extremidades curvas das figuras 1.3 e 1.4 continuam incompatíveis com as demais. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a extremidade esquerda (tomando como referência a figura 1.1) foi completamente modificada e não corresponde ao que foi mostrado em nenhuma figura do depósito; o elemento sobressalente em forma de meia lua teve sua posição e sua dimensão alteradas. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras o depósito, repetimos a exigência inicial, já que as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 13.03 - equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, justifique.

02/22/2022

RPI 2668

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)

01/25/2022

RPI 2664

Industrial design protection

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