Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
302022000050Filing
Publication
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Applicants
E. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
E. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EDILSON CESÁR TRIDICO e Requerente(s): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BECHARA NASSAR EIRELI/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/07/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220083992, de 14/9/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BECHARA NASSAR EIRELI.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
10/04/2022
RPI 2700
#39
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 2.4 e 2.5 estão idênticas, mas uma deveria ser o espelho da outra. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220001517 UF: WB Data: 07/01/2022 Hora: 08:18)
04/12/2022
RPI 2675
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória: a representação do objeto sem linhas, utilizando apenas tonalidades de cinza, por vezes pode prejudicar a compreensão da forma quando a resolução é baixa, como no presente pedido: nas vistas laterais, por exemplo, não é possível visualizar o limite entre a chapa que forma a face lateral em si e a chapa horizontal que forma o fundo; isso acontece com várias peças do objeto; os rebaixos nas portas, que fazem as vezes de puxador, também não estão nítidos. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220001517 UF: WB Data: 07/01/2022 Hora: 08:18)
01/18/2022
RPI 2663
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