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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO de FLENDER GMBH — classe Locarno 13-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO de FLENDER GMBH — classe Locarno 13-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000014

Filing

01/04/2022

Publication

05/17/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/04/22
  2. Examination01/18/22
  3. Registration05/17/22
  4. In force01/04/32

The registration was granted on 05/17/2022 and is in force until 01/04/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/04/2032

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FLENDER GMBH

00000018745369

DE

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Authors

D. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/17/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220000453 UF: WB Data: 04/01/2022 Hora: 08:59)

04/12/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Observe que se após preencher as linhas tracejadas dos objetos das figuras 4.1 a 4.6 e 5.1 a 5.6, os mesmos se tornarem idênticos aos objetos das figuras 1.1 a 1.8, apenas as últimas deverão ser apresentadas no novo conjunto de figuras. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

02/01/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220000453 UF: WB Data: 04/01/2022 Hora: 08:59)

01/18/2022

RPI 2663

Industrial design protection

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