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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TROFÉU

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TROFÉU

Number

302021006506

Filing

12/17/2021

Publication

11/08/2022

Applicants and authors

Applicants

FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO

61277273000172

SP, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista frontal e a posterior (figuras 1.1 e 1.2) não podem ter a representação idêntica da chapa vertical: apenas uma delas deve ter as linhas horizontais na placa, indicando a separação da área circular, a oura deve ser lisa; nas figuras 1.3 e 1.4 a chapa vertical acaba na mesma altura da base (parte inferior da chapa que encobre a base), dos dois lados, mas nas figuras 1.1 e 1.2 estão em altura diferentes. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si.

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Não há previsão de omissão de vistas que o requerente julgue irrelevantes. As figuras devem permitir a reprodução do objeto, como determina o art. 104 da LPI. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.7 e 1.8 apresentadas não se enquadram nesta definição: elas revelam simplesmente perspectivas de ângulos diferentes do mostrado na figura 1.1, portanto suas legendas não devem mencionar que são meramente ilustrativas. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. [3] Ao apresentar todas as figuras exigidas no item [1] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: altere a legenda das figuras 1.7 e 1.8 como explicado no item [2] acima; informe as legendas das novas figuras apresentadas; retire a declaração de omissão da vista inferior, pois a vista precisa ser apresentada. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

05/03/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210117809 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 17:41)

04/12/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. Como explicado na exigência anterior, o item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em troféu. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 11.02 - bibelôs, ornamentos de mesa, lareira e parede, vasos e portes de flor (que abarca troféus)-, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário. Além disso, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. [5] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. Adeque a numeração das figuras. Adeque também a numeração das folhas ao novo total de folhas apresentado, em atenção ao item 4.2.11 do Manual. [6] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); não repita o título nas legendas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.

02/01/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210117809 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 17:41)

01/25/2022

RPI 2664

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/11/2022

RPI 2662

Industrial design protection

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