Concessão do registro
#39
06/20/2023
RPI 2737
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
33663683000116
RJ, BR
Authors
C. S. (pessoa física)
RJ, BR
D. A. (pessoa física)
RJ, BR
L. F. (pessoa física)
RJ, BR
L. D. (pessoa física)
RJ, BR
R. S. (pessoa física)
RJ, BR
R. M. (pessoa física)
RJ, BR
R. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/20/2023
RPI 2737
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210117374 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 11:59)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em câmara de fotografia. Ao cumprir a exigência já preencha a petição com o novo título. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. Cada folha de figura deve mostrar apenas uma vista, uma figura. Nas folhas onde está escrito figura 2.8 e figura 2.9 há mais de uma vista e apenas a imagem à direita de cada uma dessas folhas pode ser considerada meramente ilustrativa. A apresentação deste tipo de figura não é obrigatória, mas, caso queira mantê-las no pedido é necessário excluir as demais imagens de cada folha (imagem que mostra somente o objeto e as peças que serão acopladas, mas estão como vista explodida, mostrando os objetos separados). Além disso, a legenda deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa em observância ao item 5.10 do Manual, por exemplo: figura 2.8 - figura meramente ilustrativa. Esta legenda deve ser inserida NA FIGURA E NO RELATÓRIO DESCRITIVO. Opcionalmente, retire as figuras 2.8 e 2.9 do pedido. [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos, setas, linhas indicativas e afins. [4] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os dois documentos corrigidos: informe o novo título. Na reivindicação substitua o termo VARIANTE por VARIAÇÃO, que é o termo legal correto e é o que consta do modelo. [5] Caso opte por não apresentar as figuras meramente ilustrativas, o relatório e a reivindicação deixam de ser obrigatórios. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Neste caso reapresente os documentos com o novo título, sem a declaração referente às figuras meramente ilustrativas e substituindo o termo VARIANTE por VARIAÇÃO na reivindicação. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Esclareça se, de fato, a classe 16-04 se aplica ao objeto requerido.
03/28/2023
RPI 2725
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210117374 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 11:59)
01/04/2022
RPI 2661
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