Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/13/2024
RPI 2797
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021006209Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
MG, BR
SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
34008227000103
RJ, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
MG, BR
L. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/13/2024
RPI 2797
#136
30 2021 006209Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: painel didático. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.O campo de aplicação indicado não parece condizente com o título do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. É um produto voltado à aprendizagem ou é equipamento de controle de energia?Conforme item 5.3.4.3 do manual, as cotas não fazem parte da configuração e não devem constar das figuras. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas molduras com linhas tracejadas da figura 1.3 não estão representadas na figura 1.1. É necessário harmonizá-las. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.A atual figura 1.2 revela dois produtos (ou produto parcialmente desmontado). A atual figura 1.2 não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Se houver interesse em proteger os dois produtos separadamente, cada um deles deverá ser apresentado em um pedido dividido. Alternativamente, a figura 1.2 poderá ser excluída do pedido.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/09/2024
RPI 2779
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210112865 UF: WB Data: 06/12/2021 Hora: 08:50)
12/21/2021
RPI 2659
Industrial design protection
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