Nulidade provida — registro extinto
#530
07/23/2024
RPI 2794
Applicants
KLABIN S.A.
89637490000145
SP, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
07/23/2024
RPI 2794
Para que a petição nº 870230097928 de 6/11/2023 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
05/14/2024
RPI 2784
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KLABIN S.A. e Requerente(s): Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda / Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
09/05/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870230012662, de 14/02/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDAProcurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal
03/07/2023
RPI 2722
#39
12/13/2022
RPI 2710
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras seguem incorretas. Na figura 1.1 observa-se que as abas acima da tampa têm o arremate superior curvo, mas estão representados retos / planos nas figuras 1.2 e 1.4; o mesmo se observa quando comparamos a figura 2.1 com as figuras 2.2 e 2.4; a transição entre as áreas mais baixas e as mais altas das abas acima da tampa é arredondada, mas está reta nas figuras 1.3 e 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
05/31/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras seguem incorretas. Na figura 1.1 as abas acima da tampa têm uma linha horizontal de ponta a ponta no nível dos recortes superiores, mas nas figuras 1.3 e 1.5 esta linha não está representada; observa-se o mesmo nas figuras 2.3 e 2.5 quando comparadas com a 2.1; na figura 1.1 as abas acima da tampa têm uma linha dividindo-as ao meio, no sentido da espessura, como se fossem formadas por duas placas, diferente do mostrado na figura 1.6; nos chanfros das abas acima da tampa nas figuras 2.1, 2.2 e 2.4 deveria haver uma linha horizontal, pois são arestas vivas; na figura 2.1 observa-se que as protuberâncias mais altas nas abas acima da tampa são cobertas por uma peça curva que abraça toda a espessura das abas, diferentemente do que se observa na figura 2.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
03/22/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210111253 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 17:28)
03/08/2022
RPI 2670
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.6 vemos que as duas abas verticais acima da tampa, uma em cada lado maior da caixa, apresentam recortes em níveis diferentes, mas nas figuras 1.3 e 1.5 estes recortes não estão representados e as abas parecem ter acabamento horizontal linear; o mesmo ocorre quando se comparam as figuras 2.1 e 2.6 com as figuras 2.3 e 2.5; nas figuras 1.6 e 2.6 apesar de os desníveis estarem representados, a representação das abas no sentido da largura também não corresponde ao mostrado nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: nas figuras 1.2 e 1.4 as linhas inferiores dos rasgos estão incompletas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Entendemos que as linhas tracejadas nas figuras 2.1, 2.3 e 2.5 representem pequenos rasgos alternados na superfície do objeto. Caso este entendimento esteja correto, tais linhas podem ser mantidas como foram apresentadas. Caso representem elementos meramente ilustrativos não reivindicados, devem ser retiradas das figuras. Caso mostrem elementos reivindicados contínuos, não intercalados, devem ser representados por linhas contínuas.
12/21/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210111253 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 17:28)
12/14/2021
RPI 2658
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