Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2659, de 21/12/2021.
03/22/2022
RPI 2672
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021006038Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SUPER BUGGY BRASIL LTDA
24180104000193
RJ, BR
Authors
J. V. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2659, de 21/12/2021.
03/22/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210110273 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:28)
03/08/2022
RPI 2670
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Além de estarem distorcidas, as figuras não estão correspondentes entre si. O contorno do objeto na vista superior e na inferior, por exemplo, deveria ser o mesmo, variando os elementos que são revelados em cada face; a área abaixo do capô, nas figuras 1.1 e 1.7, deveria ter os mesmos componentes; o vinco do capô na figura 1.7 não está representado corretamente; as rodas estão deformadas nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7. Há linhas tracejadas na figura 1.1: se esses elementos estão sendo reivindicados, devem ser representados por linhas contínuas; se não estão sendo reivindicados, as linhas tracejadas devem ser retiradas da figura. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual: revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si; apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 12-16, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-08.
12/21/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210110273 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:28)
12/07/2021
RPI 2657
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