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Official data from INPI

302021006038

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021006038

Filing

11/29/2021

Publication

03/22/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/21
  2. Abandoned12/07/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SUPER BUGGY BRASIL LTDA

24180104000193

RJ, BR

Authors

J. V. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2659, de 21/12/2021.

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210110273 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:28)

03/08/2022

RPI 2670

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Além de estarem distorcidas, as figuras não estão correspondentes entre si. O contorno do objeto na vista superior e na inferior, por exemplo, deveria ser o mesmo, variando os elementos que são revelados em cada face; a área abaixo do capô, nas figuras 1.1 e 1.7, deveria ter os mesmos componentes; o vinco do capô na figura 1.7 não está representado corretamente; as rodas estão deformadas nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7. Há linhas tracejadas na figura 1.1: se esses elementos estão sendo reivindicados, devem ser representados por linhas contínuas; se não estão sendo reivindicados, as linhas tracejadas devem ser retiradas da figura. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual: revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si; apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 12-16, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-08.

12/21/2021

RPI 2659

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210110273 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:28)

12/07/2021

RPI 2657

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