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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO de FLODESIGN SONICS, INC. — classe Locarno 10-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO de FLODESIGN SONICS, INC. — classe Locarno 10-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005998

Filing

11/26/2021

Publication

10/04/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/21
  2. Examination12/07/21
  3. Registration10/04/22
  4. In force11/26/31

The registration was granted on 10/04/2022 and is in force until 11/26/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/26/2031

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Latest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FLODESIGN SONICS, INC.

US

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Authors

B. L. (pessoa física)

US

B. D. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. J. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Y. A. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

10/04/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Na apresentação atual, protocolada no cumprimento de exigência,, verificado que na figura 1.3, ou seja, na vista posterior, há elementos representados por linhas tracejadas, elementos estes necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme o item 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desse modo, reapresente o conjunto completo de imagens com a correção da representação desses elementos na figura 1.3 por traços contínuos, em atenção ao item 5.6 do Manual.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210109734 UF: WB Data: 26/11/2021 Hora: 14:32)

06/21/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220030447, de 08/04/2022.

04/26/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

[1] VISTAS EM CORTE Os cortes representados pelas figuras 1.8, 1.10, 2.8, 2.10, 3.8, 3.10, 4.8, 4.10, 5.8, 5.10, 6.8, 6.10 não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto reivindicado, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.[2] HACHURAS Na atual apresentação, o excesso de hachuras nas figuras está atrapalhando a compreensão da forma. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[3] INFORMAÇÕES SOBRE LARGURA De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Assim sendo, apresente as figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6, 5.6 e 6.6 sem os elementos de indicação de largura. [4] LINHAS TRACEJADAS Verificado nas figuras 1.3, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7 elementos representados em linhas tracejadas. Segundo os itens 5.11 e 5.5 do Manual, a proteção recai apenas sobre as formas delineadas em linhas contínuas. Consequentemente, se os elementos representados em linhas tracejadas nas figuras mencionadas forem dissociáveis da forma reivindicada, providencie a substituição dessas linhas por traços contínuos.[5] Contudo, se tais linhas representarem elementos independentes do escopo de proteção pretendido, subsistindo com a sua retirada objeto independente e passível de registro, devem ser retiradas essas linhas tracejadas das imagens.[6] FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS Após a correção do problema das linhas tracejadas nas imagens relativas à segunda, terceira, quarta, quinta e sexta variações, providencie o depositante os ajustes cabíveis nas figuras meramente ilustrativas protocoladas sob as figuras 2.9, 3.9, 4.9, 5.9 e 6.9. De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Assim sendo, é necessária a retificação das figuras meramente ilustrativas elencadas para que estas identifiquem corretamente, com relação à variação configurativa correspondente, o que faz parte ou não do escopo de proteção pretendido.[7] TÍTULO O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Apresente novo título que especifique com clareza o objeto requerido. Além disso, preste o requerente esclarecimentos quanto à funcionalidade da forma reivindicada para melhor classificação em Locarno; ou então, indique a classe mais apropriada ao objeto.[8] Por fim, providencie os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210109734 UF: WB Data: 26/11/2021 Hora: 14:32)

12/07/2021

RPI 2657

Industrial design protection

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