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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO — classe Locarno 10-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005852

Filing

11/23/2021

Publication

03/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/23/21
  2. Examination12/07/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/23/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

43

Homologada a renúncia do registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99 c/c com art. 119, inciso II da Lei 9.279/96, mediante a protocolização da petição 870220054322 de 21/06/2022. Extinto o registro a contar de 21/06/2022.

07/05/2022

RPI 2687

Concessão do registro

#39

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210108145 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 10:35)

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em goniômetro. [2] Não foi apresentada a vista posterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras.[3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras 1.1 e 1.3 devem ser apresentadas sem os textos. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. No relatório corrija também as legendas das figuras: a figura 1.6 é a vista inferior e a figura 1.7 é a vista superior. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual foram excluídas as classes 08-05 e 08-99, por não serem apropriadas ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 10-04.

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210108145 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 10:35)

12/07/2021

RPI 2657

Industrial design protection

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