Certificado expedido
#1246
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
302021005809Filing
Publication
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Protection valid until:11/19/2031
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Applicants
AIRBNB, INC.
00000009919111
US
Authors
A. H. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/01/2025
RPI 2830
#158
03/11/2025
RPI 2827
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (referente ao contido na petição de DEPÓSITO, nos termos da alínea c do referido Comunicado): [1] Como dito na exigência anterior, as correções deveriam ter sido feitas com base nas figuras do DEPÓSITO, tendo em vista o novo Manual e o comunicado supracitados. Assim sendo, repetimos a exigência anterior, a fim de que não haja alteração de matéria depositada e haja correspondência com a prioridade unionista: reapresente as figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 como foram apresentadas no depósito (correspondentes às figuras A, B, C, D, E e F da prioridade, respectivamente), numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual, considerando que cada uma é uma variação. .[2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
02/27/2024
RPI 2773
#136
12/05/2023
RPI 2761
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107351 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:38)
05/31/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Adeque a numeração das folhas de figura (1/6, 2/6, etc.) e das figuras (1.1, 2.1, 3.1, etc.) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Cada figura mostra um padrão, então devem ser numerados como variações, não como se todas mostrassem o mesmo padrão. [4] A figura 1.2 mostra o mesmo padrão da figura 1.1, portanto deve ser retirada do pedido. Caso essa afirmação não proceda, esclareça quais são as diferenças entre os dois padrões e mantenha o padrão da figura 1.2 também no pedido original, fazendo os ajustes necessários. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.8. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 1.9 e 1.10. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, figura 2.2 - figura meramente ilustrativa, etc., sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [8] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.
03/22/2022
RPI 2672
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009090 de 02/02/2022
03/08/2022
RPI 2670
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003199 de 13/01/2022
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210107351 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:38)
11/30/2021
RPI 2656
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