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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005808

Filing

11/19/2021

Publication

06/21/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/21
  2. Examination11/30/21
  3. Registration06/21/22
  4. In force11/19/31

The registration was granted on 06/21/2022 and is in force until 11/19/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/19/2031

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Latest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AIRBNB, INC.

00000009919111

US

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Authors

A. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/21/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107333 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:09)

05/31/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. Além disso, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 4.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 5.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Após as correções o padrão da figura 2.1 resultará num retângulo com cantos arredondados, passível de enquadramento no inciso II art. 100 da LPI como forma vulgar. Ainda assim, caso haja interesse, apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [10] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.

03/22/2022

RPI 2672

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009088 de 02/02/2022

03/08/2022

RPI 2670

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003232 de 13/01/2022

02/01/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210107333 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:09)

11/30/2021

RPI 2656

Industrial design protection

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