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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005806

Filing

11/19/2021

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/21
  2. Examination11/30/21
  3. Registration01/31/23
  4. In force11/19/31

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 11/19/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/19/2031

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AIRBNB, INC.

00000009919111

US

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Authors

A. H. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Após a divisão o pedido não tem variações, no entanto o relatório e a reivindicação mencionam variações. O relatório, inclusive, está mencionando 15 figuras, quando o pedido só contém 1. Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: não mencione variações.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Após a divisão o pedido não tem variações, no entanto o relatório e a reivindicação mencionam variações. Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: não mencione variações. No relatório descritivo, inclusive, nunca se menciona.

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/19/2022

RPI 2689

73

Referente RPI: 2672 - Cód. 34, Publicado: 22/03/2022, por ter sido publicado com incorreções. No item [4] deve ser considerado o seguinte texto: [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 15.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1 que, após as correções, se tornará idêntico ao da figura 15.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 4.1 e 5.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 7.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão mostrado na figura 8.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [10] Apresente em um 7º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 9.1 e 13.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [11] Apresente em um 8º pedido dividido o padrão mostrado na figura 10.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [12] Apresente em um 9º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 11.1 e 12.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [13] Apresente em um 10º pedido dividido o padrão mostrado na figura 14.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [14] Após as correções o padrão da figura 1.1 resultará numa forma geométrica oblonga simples, passível de enquadramento no inciso II art. 100 da LPI como forma vulgar. Ainda assim, caso haja interesse, apresente em um 11º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [15] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, figura 2.2 - figura meramente ilustrativa (quando houver um segundo padrão no pedido), sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [16] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.

03/22/2022

RPI 2672

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009221 de 02/02/2022

03/08/2022

RPI 2670

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003241 de 13/01/2022

02/01/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210107316 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 17:51)

11/30/2021

RPI 2656

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