Concessão do registro
#39
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
302021005806Filing
Publication
The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 11/19/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/19/2031
Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AIRBNB, INC.
00000009919111
US
Authors
A. H. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
H. A. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Após a divisão o pedido não tem variações, no entanto o relatório e a reivindicação mencionam variações. O relatório, inclusive, está mencionando 15 figuras, quando o pedido só contém 1. Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: não mencione variações.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
10/18/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Após a divisão o pedido não tem variações, no entanto o relatório e a reivindicação mencionam variações. Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: não mencione variações. No relatório descritivo, inclusive, nunca se menciona.
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/19/2022
RPI 2689
Referente RPI: 2672 - Cód. 34, Publicado: 22/03/2022, por ter sido publicado com incorreções. No item [4] deve ser considerado o seguinte texto: [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 15.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.
05/03/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1 que, após as correções, se tornará idêntico ao da figura 15.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 4.1 e 5.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 7.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão mostrado na figura 8.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [10] Apresente em um 7º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 9.1 e 13.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [11] Apresente em um 8º pedido dividido o padrão mostrado na figura 10.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [12] Apresente em um 9º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 11.1 e 12.1. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [13] Apresente em um 10º pedido dividido o padrão mostrado na figura 14.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [14] Após as correções o padrão da figura 1.1 resultará numa forma geométrica oblonga simples, passível de enquadramento no inciso II art. 100 da LPI como forma vulgar. Ainda assim, caso haja interesse, apresente em um 11º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [15] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, figura 2.2 - figura meramente ilustrativa (quando houver um segundo padrão no pedido), sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [16] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.
03/22/2022
RPI 2672
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009221 de 02/02/2022
03/08/2022
RPI 2670
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003241 de 13/01/2022
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210107316 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 17:51)
11/30/2021
RPI 2656
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.