Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021005786Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EVELO BIOSCIENCES, INC.
00000027146761
US
Authors
J. L. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210106924 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:59)
08/30/2022
RPI 2695
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras 1.8 a 1.15 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, portanto deverão ser excluídas, efetuando-se as devidas correções no relatório e na reivindicação. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras 1.1 a 1.7 prejudica a compreensão da forma do objeto. [3] Conforme item 5.5.6 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental. Retire as figuras 2.1 a 2.5 e apresente um novo conjunto de figuras mostrando todas as vistas do objeto montado. [4] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a cápsula". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
06/21/2022
RPI 2685
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003287 de 13/01/2022
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106924 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:59)
11/30/2021
RPI 2656
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