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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220110743 de 29/11/2022.
12/20/2022
RPI 2711
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021005734Filing
Publication
Filed on 11/17/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MANO LIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
00951732000167
RS, BR
Authors
M. L. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220110743 de 29/11/2022.
12/20/2022
RPI 2711
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram apresentadas as mesmas figuras, sem a devida correção. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
07/05/2022
RPI 2687
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
04/26/2022
RPI 2677
#34.2
03/22/2022
RPI 2672
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais foram representadas de forma espelhada com relação ao eixo horizontal, além de terem sido identificadas incorretamente (direita, quando deveria ter sido esquerda, e vice-versa). Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
01/11/2022
RPI 2662
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106109 UF: WB Data: 17/11/2021 Hora: 14:48)
12/28/2021
RPI 2660
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
12/14/2021
RPI 2658
Industrial design protection
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