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Official data from INPI

Ornamento para cartão de memória

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Ornamento para cartão de memória de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05
Desenho industrial Ornamento para cartão de memória de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005708

Filing

11/16/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/21
  2. Examination11/30/21
  3. Registration06/24/25
  4. In force11/16/31

The registration was granted on 06/24/2025 and is in force until 11/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/16/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH

DE

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Authors

L. L. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Certificado expedido

#1246

07/22/2025

RPI 2846

Deferimento

#158

06/24/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Desde a publicação do novo manual de desenho industrial não há previsão de título com a nomenclatura ?Padrão ornamental aplicado em...?. Se removesse essa nomenclatura, restaria Cartão de memória, produto tridimensional, mas a reivindicação é de produto bidimensional.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para cartão de memória.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.

02/15/2024

RPI 2771

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210105489 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 11:20)

02/15/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Reapresente tais documentos incluindo tal frase em cada um deles. Além disso, de acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; Reapresente a figura com melhor qualidade e nitidez, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do padrão ornamental, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210105489 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 11:20)

11/30/2021

RPI 2656

Industrial design protection

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