Petição deferida
#270
Alteração de sede.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Number
302021005496Filing
Publication
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Protection valid until:11/05/2031
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Applicants
VEJA FAIR TRADE SARL
00000003314903
FR
Authors
F. M. (pessoa física)
FR
S. K. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de sede.
06/25/2024
RPI 2790
#39
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210102385 UF: WB Data: 05/11/2021 Hora: 17:58)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [3] Um detalhe ampliado deve revelar justamente a ampliação de parte de outra vista apresentada, na mesma posição. Caso queira apresentar detalhes ampliados indique a área ampliada na figura correspondente com linha traço-ponto e amplie exatamente a área demarcada; informe a que figura a ampliação corresponde informe a que figura a ampliação corresponde, por exemplo, na atual apresentação deveria haver duas áreas demarcadas na figura 1.1 com uma linha indicando a figura 1.6 e a figura 1.7, que são as figuras que revelam os detalhes ampliados. A apresentação de detalhes ampliados não é obrigatória, nem se faz necessária neste pedido especificamente, uma vez que não estão revelando nada que não esteja perceptível nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [4] Ao apresentar as figuras solicitadas no item [2] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido: foram apresentadas fotografias, não desenhos; informe a legenda das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [5] Como estabelecido no item 4.2.5 do Manual, o cadastro dos dados da prioridade foi alterado, passando a constar os dados do documento apresentado./Observação sobre a procuração: atenção ao mencionar os artigos da LPI; o artigo que trata de citações judiciais é o 217, mas foi mencionado o 216. Não é necessário reapresentar o documento, uma vez que está claro que dá poderes de representação administrativa e judicialmente e para receber citações.
10/11/2022
RPI 2701
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210102385 de 29/01/2022
09/20/2022
RPI 2698
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210102385 UF: WB Data: 05/11/2021 Hora: 17:58)
11/16/2021
RPI 2654
Industrial design protection
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