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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de WORLD CHAMPION FANTASY INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de WORLD CHAMPION FANTASY INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005352

Filing

10/29/2021

Publication

02/23/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/21
  2. Examination11/09/21
  3. Registration02/23/23
  4. In force10/29/31

The registration was granted on 02/23/2023 and is in force until 10/29/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/29/2031

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Latest action published by the INPI: 02/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

WORLD CHAMPION FANTASY INC.

00000026973088

US

Authors

M. V. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

02/23/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/29/2022

RPI 2708

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 4.2, numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.8. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a figuras 5.1 a 8.1, numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.4. Adequar o relatório e a reivindicação, mantendo no pedido atual apenas duas declarações: a primeira referente às figuras meramente ilustrativas, e a segunda, referente ao escopo de proteção do pedido, que não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. No pedido dividido todas as vistas serão planificadas; desta forma, o relatório e reivindicação devem apresentar apenas a declaração referente ao escopo de proteção. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 suprimindo os textos, ícones, assinaturas e marcas de forma que o elemento do escopo de proteção reivindicado subsista por si só.

09/20/2022

RPI 2698

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220065743, de 26/07/2022, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2682, de 31/05/2022, prejudicada, tendo em vista a publicação do despacho 71 na RPI 2696, que anulou a referida exigência.

09/13/2022

RPI 2697

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2682 - Cód. 34, Publicado: 31/05/2022, por ter sido publicado com erro material. O pedido será reexaminado. O requerente pode solicitar restituição de retribuição referente à petição 870220065743, de 26/07/2022, através de serviço código de GRU 801.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210100091 UF: WB Data: 29/10/2021 Hora: 11:39)

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.4 do Manual, não são consideradas meramente ilustrativas as figuras de um pedido de registro de padrão ornamental aplicado a produto representado em linhas tracejadas. Portanto, retire a legenda de ?figura meramente ilustrativa? das figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2. Corrija a descrição das referidas figuras no relatório para ?padrão ornamental aplicado ao produto?. Retire do relatório e da reivindicação a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente um novo conjunto de figuras suprimindo os textos, ícones, assinaturas e marcas de forma que o elemento do escopo de proteção reivindicado subsista por si só. [3] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 e 1.2 e as demais figuras, além do fato de estarem representando o mesmo objeto em diferentes cores. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, apresente apenas uma das formas, ou ainda, alternativamente, apresente as 12 figuras numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.12.

05/31/2022

RPI 2682

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210116505 de 16/12/2021

02/08/2022

RPI 2666

72

Referente RPI: 2664 - Cód. 47.3, Publicado: 25/01/2022, corrigido para a seguinte redação: Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210116488 de 16/12/2021

02/08/2022

RPI 2666

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210116505 de 16/12/2021

01/25/2022

RPI 2664

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210100091 UF: WB Data: 29/10/2021 Hora: 11:39)

11/09/2021

RPI 2653

Industrial design protection

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