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Homologada a renúncia do registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99 c/c com art. 119, inciso II da Lei 9.279/96, mediante a protocolização da petição 870220050274 de 08/06/2022. Extinto o registro a contar de 08/06/2022.
06/28/2022
RPI 2686