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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO de GABRIELLE OLIVEIRA GRECA PORTO KOSSOWSKI 06715306907 - ME — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO de GABRIELLE OLIVEIRA GRECA PORTO KOSSOWSKI 06715306907 - ME — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005235

Filing

10/22/2021

Publication

11/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/21
  2. Examination11/23/21
  3. Registration11/08/22
  4. In force10/22/31

The registration was granted on 11/08/2022 and is in force until 10/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/22/2031

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Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GABRIELLE OLIVEIRA GRECA PORTO KOSSOWSKI 06715306907 - ME

35163181000151

PR, BR

Authors

G. K. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Apresente declaração abdicando do relatório descritivo e da reivindicação.

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/19/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] O relatório descritivo deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. O modelo encontra acessíveis em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivo>. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo. [2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas superior e inferior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

05/10/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210098046 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 21:56)

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos>. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.

11/30/2021

RPI 2656

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210098046 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 21:56)

11/23/2021

RPI 2655

Exigência formal

#30

[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

11/09/2021

RPI 2653

Industrial design protection

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