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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA TRASEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA TRASEIRA de KSW BIKES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA TRASEIRA de KSW BIKES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI — classe Locarno 12-11. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021005234

Filing

10/22/2021

Publication

10/04/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/21
  2. Examination11/09/21
  3. Registration10/04/22
  4. In force10/22/31

The registration was granted on 10/04/2022 and is in force until 10/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/22/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KSW BIKES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

29123516000105

SP, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

10/04/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: Configuração aplicada em ponteira traseira. Consequentemente, providencie a retificação do relatório descritivo e da reivindicação.[2] Com a apresentação de todas as figuras necessárias à compreensão da forma reivindicada, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, faculta-se ao requerente a não apresentação do relatório e da reivindicação corrigidos. No entanto, o depositante deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] Além disso, verificado que as figuras 1.2, 1.4 e 1.5 estão tremidas e com traços imprecisos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Pelo exposto, na reapresente o conjunto de imagens, com figuras com qualidade adequada, com traços precisos e nítidos, bem como resolução mínima de 300 DPI.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210098034 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 20:12)

06/21/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.3 e 2.2. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente o conjunto completo de imagens, composto pelas vistas superiores apresentadas, bem como das demais vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, inferior) e, pelo menos, uma perspectiva, para cada uma das cores de apresentação do objeto. Promova ainda as correções necessárias no relatório descritivo e na reivindicação. [3] Como a única diferença entre as vistas superiores representadas pelas figuras 1.3 e 2.2 é a mudança de cores, entende-se que tratam-se da mesma variação configurativa. Desse modo, na apresentação do conjunto completo de imagens, de acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, devem ser numeradas as figuras sequencialmente, de 1.1 a 1.14. Além disso, será necessário realizar os devidos ajustes na numeração das folhas de figuras. Promova também as correções necessárias no relatório descritivo e na reivindicação.[4] Vale lembrar que, com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão do objeto reivindicado, o requerente pode não reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No entanto, deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.1. Em atenção ao item 5.5 do Manual, traga o conjunto completo de imagens, com a perspectiva anteriormente apresentada, acompanhada das vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma reivindicada, é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.2. Em atenção ao item 5.5 do Manual, traga o conjunto completo de imagens, com a perspectiva anteriormente apresentada, acompanhada das vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Caso queira, com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma reivindicada, é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto da figura 2.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.2. Em atenção ao item 5.5 do Manual, traga o conjunto completo de imagens, com a perspectiva anteriormente apresentada, acompanhada das vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Caso queira, com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma reivindicada, é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes. [8] Por fim, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Em todos os pedidos, origem e divididos, redija novo título que especifique com clareza o objeto requerido. [9] Preste ainda esclarecimentos, em cada um dos processos, sobre qual é a classe apropriada para a catalogação do objeto na Classificação de Locarno.

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210098034 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 20:12)

11/09/2021

RPI 2653

Industrial design protection

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