Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302021005207Filing
Publication
Filed on 10/21/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Authors
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
Referente à GRU 29409231950564260 protocolo 870220055480 de 24/06/2022. Interessado: FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
07/19/2022
RPI 2689
#39
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
05/10/2022
RPI 2679
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O requerente menciona que a classe 14-03 deve ser mantida: esclareça, apontando qual equipamento desta classe se aplica ao objeto requerido. [2] As figuras ainda não estão corretas: na figura 1.3 existem linhas que extrapolam seus limites, ao lado esquerdo do anel que separa a parte mais estreita inferior da parte de cima; nas figuras 1.7 e 1.8 a área do encaixe da peça inferior apresenta linhas incompletas; nas figuras 1.8 (à esquerda, embaixo) e 1.10 (à direita, em cima) existem dois pequenos elementos cilíndricos e a área entre eles está incompleta; na figura 1.10 o elemento de 6 lados com um furo circular embaixo, á direita, não está completo, falta a linha da aresta inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097330 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 16:36)
02/01/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi possível identificar nenhuma diferença entre as figuras 1.1 a 1.11, 2.1 a 2.11, 3.1 a 3.11, 4.1 a 4.11, 5.1 a 5.11, 6.1 a 6.11 e 7.1 a 7.11. Os jogos de figuras parecem idênticos, mostrando sempre o mesmo objeto. A única diferença está nas figuras 1.11, 2.11, 3.11, 4.11, 5.11, 6.11 e 7.11, que são imagens renderizadas que mostram exatamente o mesmo objeto das figuras em linhas, só que cada hora de uma cor, o que não faz diferença para a proteção, pois o que se protege é a forma plástica ornamental do objeto: se a forma é exatamente a mesma, é o mesmo objeto, independentemente da variação de cor. Se as figuras mostram, de fato, variações, esclareça quais são as diferenças entre elas. Caso mostrem, exatamente o mesmo objeto, apresente o jogo de figuras apenas uma vez. Não há necessidade de apresentação de figura colorida, já que o objeto é revelado em todas as vistas necessárias nas figuras em linhas. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há linhas muito próximas e muito grossas, o que não permite identifica-las com clareza; nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (e suas idênticas), por exemplo, faltam linhas, algumas peças não estão fechadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.4 (e nas suas idênticas) o objeto é bastante alongado; nas figuras 1.5 e 1.6 (e nas suas idênticas) é bem mais achatado; nas figuras 1.7 a 1.11 (e nas suas idênticas) tem uma altura intermediária. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 14-03, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 14-99. [5] Por ter apresentado todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo corrija a frase padrão abaixo do título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; informe a legenda das figuras que forem apresentadas. Na corrija a frase abaixo do Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. A LPI faz diferença entre desenhos e fotografias (ambos são denominados figuras), e o pedido só contém desenhos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
11/23/2021
RPI 2655
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097330 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 16:36)
11/03/2021
RPI 2652
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