Concessão do registro
#39
11/08/2022
RPI 2705
Applicants
PACIRA CRYOTECH, INC.
00000026855927
US
Authors
E. J. (pessoa física)
US
E. A. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210096484 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 15:07)
04/19/2022
RPI 2676
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 4.1 a 4.8 e o das figuras 5.1 a 5.8, além do fato de as últimas figuras serem apresentadas sem hachuras. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 4.1 a 4.8 ou 5.1 a 5.8). [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 6.1 a 6.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 4.1 a 4.8 ou 5.1 a 5.8 devem ser apresentadas. [3] Elementos que não são visíveis externamente não devem ser representados. O objeto reivindicado deve ser representado em traços contínuos em atenção ao item 5.5 do Manual: retire as linhas tracejadas das figuras, pois mostram elementos internos ou ocultos, não visíveis nas vistas apresentadas. [4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.
02/08/2022
RPI 2666
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210117466 de 17/12/2021
02/01/2022
RPI 2665
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210116866 de 16/12/2021
01/18/2022
RPI 2663
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210096484 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 15:07)
11/03/2021
RPI 2652
From the same holder
Same category
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.