TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTA DE MONTAGEM PARA DISPOSITIVO DE CRIOGENIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTA DE MONTAGEM PARA DISPOSITIVO DE CRIOGENIA

Number

302021005137

Filing

10/19/2021

Publication

11/08/2022

Applicants and authors

Applicants

PACIRA CRYOTECH, INC.

00000026855927

US

Authors

E. J. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210096484 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 15:07)

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 4.1 a 4.8 e o das figuras 5.1 a 5.8, além do fato de as últimas figuras serem apresentadas sem hachuras. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 4.1 a 4.8 ou 5.1 a 5.8). [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 6.1 a 6.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 4.1 a 4.8 ou 5.1 a 5.8 devem ser apresentadas. [3] Elementos que não são visíveis externamente não devem ser representados. O objeto reivindicado deve ser representado em traços contínuos em atenção ao item 5.5 do Manual: retire as linhas tracejadas das figuras, pois mostram elementos internos ou ocultos, não visíveis nas vistas apresentadas. [4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

02/08/2022

RPI 2666

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210117466 de 17/12/2021

02/01/2022

RPI 2665

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210116866 de 16/12/2021

01/18/2022

RPI 2663

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210096484 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 15:07)

11/03/2021

RPI 2652

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.