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Official data from INPI

302021005054

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021005054

Filing

10/13/2021

Publication

12/20/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/13/21
  2. Abandoned10/26/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. P. (pessoa física)

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/20/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210094644 UF: WB Data: 13/10/2021 Hora: 23:07)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COSMÉTICO. Efetuando as devidas alterações no Relatório Descritivo e Reivindicação.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual, disponivel no endereço eletrônico http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos[3] Em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras, observando o exposto nos itens [4] e [5] desta exigência, com objetivo de harmonizar as vistas dos objetos, tendo em vista que: as figuras 2.3 e 2.4 revelam uma borda chanfrada na parte superior do objeto além de uma proporção de tamanho diferente em relação a figura 2.1 - que não revela qualquer borda chanfrada; As figuras 3.3 e 3.4 revelam uma borda chanfrada nas partes superior e inferior do objeto enquanto que a figura 3.1 não revela qualquer borda chanfrada.[4] Em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial e ao Art 104 da Lei 9279/96, e observando o exposto no item [5] desta exigência, reapresente o conjunto de figuras, tendo em vista que:[4.1] As figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 mostram dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverão ser suprimidas do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7. [4.2] A figura 2.2 mostra dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 2.1. [4.3] A figura 3.2 mostra dois objetos - tampa com pincel e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. As figuras 3.3 e 3.4 revelam frisos na parte superior e na parte inferior do objeto. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 3.1. [4.4] A figura 4.2 mostra dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 4.1. [5] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do referido Manual. Mantenha no pedido original o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos do item 4.1 desta exigência, referente ao objeto das figuras 1.5 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido, o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos dos itens 4.2 e 4.3 desta exigência, referente ao objeto da figura 2.1 e 3.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.Apresente em um 2º pedido dividido, o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos do item 4.4 desta exigência, referente ao objeto da figura 4.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210094644 UF: WB Data: 13/10/2021 Hora: 23:07)

10/26/2021

RPI 2651

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