Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/20/2022
RPI 2711
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021005054Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. P. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Authors
F. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
12/20/2022
RPI 2711
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210094644 UF: WB Data: 13/10/2021 Hora: 23:07)
11/16/2022
RPI 2706
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COSMÉTICO. Efetuando as devidas alterações no Relatório Descritivo e Reivindicação.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual, disponivel no endereço eletrônico http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos[3] Em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras, observando o exposto nos itens [4] e [5] desta exigência, com objetivo de harmonizar as vistas dos objetos, tendo em vista que: as figuras 2.3 e 2.4 revelam uma borda chanfrada na parte superior do objeto além de uma proporção de tamanho diferente em relação a figura 2.1 - que não revela qualquer borda chanfrada; As figuras 3.3 e 3.4 revelam uma borda chanfrada nas partes superior e inferior do objeto enquanto que a figura 3.1 não revela qualquer borda chanfrada.[4] Em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial e ao Art 104 da Lei 9279/96, e observando o exposto no item [5] desta exigência, reapresente o conjunto de figuras, tendo em vista que:[4.1] As figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 mostram dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverão ser suprimidas do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7. [4.2] A figura 2.2 mostra dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 2.1. [4.3] A figura 3.2 mostra dois objetos - tampa com pincel e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. As figuras 3.3 e 3.4 revelam frisos na parte superior e na parte inferior do objeto. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 3.1. [4.4] A figura 4.2 mostra dois objetos - tampa e estojo - de uma embalagem e deverá ser suprimida do conjunto de figuras. Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto representado na figura 4.1. [5] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do referido Manual. Mantenha no pedido original o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos do item 4.1 desta exigência, referente ao objeto das figuras 1.5 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido, o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos dos itens 4.2 e 4.3 desta exigência, referente ao objeto da figura 2.1 e 3.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.Apresente em um 2º pedido dividido, o conjunto de figuras devidamente corrigido nos termos do item 4.4 desta exigência, referente ao objeto da figura 4.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
09/06/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210094644 UF: WB Data: 13/10/2021 Hora: 23:07)
10/26/2021
RPI 2651
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