Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2651, de 26/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021004936Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
DF, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
E. C. (pessoa física)
DF, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2651, de 26/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210092219 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 17:22)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras foram numeradas sequencialmente, mas mostram 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.6 e o segundo pelas figuras 1.7 a 1.12; ainda que se pretendesse supor que o segundo objeto é o mesmo das primeiras imagens, porém recolhido, essa suposição não procederia, porque o primeiro tem uma alça que o segundo não tem. Portanto, considerando os objetos tal como revelados nas figuras, observa-se que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. Adque a numeração das folhas de figuras conforme determina o item 4.2.11 do Manual. Corrija o relatório descritivo: informe apenas as legendas das figuras mantidas no pedido. Retire do relatório e da reivindicação as declarações de omissão de vistas correspondentes às figuras 1.9 e 1.10. Na reivindicação não mencione variações. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 1.7 a 1.12. Adque a numeração das folhas de figuras conforme determina o item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual. Apresente relatório e reivindicação seguindo as orientações do item [2] desta exigência. [4] A apresentação de relatório e eivindicação é obrigatória porque foram omitidas vistas simétricas, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual.
10/26/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210092219 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 17:22)
10/19/2021
RPI 2650
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