Concessão do registro
#39
04/19/2022
RPI 2676
Application data
Number
302021004871Filing
Publication
The registration was granted on 04/19/2022 and is in force until 10/01/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/01/2031
Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHRISTIAN DIOR COUTURE
00000000640004
FR
Authors
M. C. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/19/2022
RPI 2676
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, em atenção ao item 5.5 do Manual é necessário apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Essas figuras são obrigatórias, já que o objeto não possui vistas simétricas ou espelhadas. Faltou apresentar a vista frontal. Apresente novo jogo de figuras com a vista faltante, informando sua legenda no relatório descritivo, corrigindo as legendas das demais figuras também no relatório, e corrigindo a numeração das figuras meramente ilustrativas nas declarações do relatório e da reivindicação. Adeque também a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, com exceção das figuras 1.1 e 1.7, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Caso queira, mantenha as figuras meramente ilustrativas, que não são obrigatórias e são complementares ao jogo de figuras mencionado acima, elas deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. Observe que as figuras 1.8 e 1.9 sequer mostram o objeto requerido, de modo que devem ser retiradas do pedido. [2] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos corrigidos, informando as legendas das novas figuras e adequando as declarações de figuras meramente ilustrativas. Não numere linhas, nem parágrafos.
10/26/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)
10/13/2021
RPI 2649
Industrial design protection
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