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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021004871

Filing

10/01/2021

Publication

04/19/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/21
  2. Examination10/13/21
  3. Registration04/19/22
  4. In force10/01/31

The registration was granted on 04/19/2022 and is in force until 10/01/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/01/2031

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Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CHRISTIAN DIOR COUTURE

00000000640004

FR

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Authors

M. C. (pessoa física)

FR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/19/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/29/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, em atenção ao item 5.5 do Manual é necessário apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Essas figuras são obrigatórias, já que o objeto não possui vistas simétricas ou espelhadas. Faltou apresentar a vista frontal. Apresente novo jogo de figuras com a vista faltante, informando sua legenda no relatório descritivo, corrigindo as legendas das demais figuras também no relatório, e corrigindo a numeração das figuras meramente ilustrativas nas declarações do relatório e da reivindicação. Adeque também a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, com exceção das figuras 1.1 e 1.7, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Caso queira, mantenha as figuras meramente ilustrativas, que não são obrigatórias e são complementares ao jogo de figuras mencionado acima, elas deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. Observe que as figuras 1.8 e 1.9 sequer mostram o objeto requerido, de modo que devem ser retiradas do pedido. [2] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos corrigidos, informando as legendas das novas figuras e adequando as declarações de figuras meramente ilustrativas. Não numere linhas, nem parágrafos.

10/26/2021

RPI 2651

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)

10/13/2021

RPI 2649

Industrial design protection

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